Ministério Público alerta sobre Lei que penaliza omissão de pais em casos de desaparecimento
A movimentação com casos de desaparecimento de crianças e adolescentes em Alagoas através do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID/AL) é constante. O tempo para iniciar as buscas é fundamental e o Ministério Público alerta sobre a importância disso, especialmente com a implementação da Lei n° 14.811/2024.
Novo artigo penaliza omissão de pais
Com a adição do artigo 244-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova Lei prevê punições para a omissão dolosa dos pais ou representantes legais em caso de desaparecimento. A promotora de Justiça e coordenadora do PLID em Alagoas, Marluce Falcão, destaca a importância de registrar um Boletim de Ocorrência e acionar imediatamente a rede de buscas por desaparecidos.
Alerta aos pais e responsáveis
A promotora enfatiza que não é necessário esperar 24 horas para comunicar o desaparecimento às autoridades. A nova legislação estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para aqueles que se omitirem em informar sobre a situação de desaparecimento. Pais e responsáveis diretos por crianças e adolescentes devem agir rapidamente nesses casos, fazendo o boletim de ocorrência e contatando o PLID.
Contato e acionamento do PLID
O PLID pode ser acionado pelos números 82 99182-0121 ou 2122-5220. É essencial que a população esteja ciente dessas medidas e aja prontamente diante de casos de desaparecimento, garantindo a segurança e proteção das crianças e adolescentes.