<h2>Aumento na Tributação Estadual Sobre Heranças e Doações</h2>
No ano passado, as famílias com grandes patrimônios receberam a notícia de que teriam que pagar imposto em seus fundos exclusivos e offshore. Agora terão que se preparar para o aumento na tributação estadual sobre heranças e doações.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de maneira progressiva - o que deve elevar a carga em São Paulo e em outros estados onde hoje as alíquotas são únicas.
A novidade faz parte da reforma tributária que acaba de ser aprovada. Apesar de o imposto ser de alçada estadual, ficou estabelecido que ele precisa ser obrigatoriamente progressivo. Os estados, contudo, terão autonomia para definir suas alíquotas desde que respeitem o teto de 8%.
Atualmente, grande parte dos estados tem alíquotas únicas de ITCMD. No caso de São Paulo, o imposto é de 4%. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. No Amazonas, é de apenas 2%. Já o Rio de Janeiro possui alíquotas progressivas, variando de 4% a 8%. Em Santa Catarina, ele vai de 1% a 8%.
Impacto da Progressividade na Tributação
Os consultores de family offices e tributaristas dizem que ainda não dá para saber o impacto efetivo da progressividade porque muitos estados ainda precisam aprovar suas novas alíquotas e as faixas de valores sobre os quais elas vão incidir.
A definição deve ocorrer nos próximos meses, para que, respeitando a anterioridade, a nova estrutura de cobrança comece a valer em 2025.
As famílias, portanto, têm ainda algum tempo para avaliar cenários de planejamento tributário e contornar o provável aumento da carga. Mas precisam começar a avaliar as opções de possíveis transferências de bens como imóveis e participações acionárias em companhias.
Reflexão e Análise das Famílias
Na avaliação do advogado Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho para a área de gestão patrimonial, a carga tributária poderá ser “muito maior” e, portanto, esse deve ser um momento de reflexão e análise para as famílias.
Em São Paulo, um projeto que acaba de ser apresentado na Assembleia Legislativa indica como poderá ficar a tributação, variando de 2% a 8%.