Imposto de Renda: início da declaração nesta sexta-feira; aprenda a fazer – 14/03/2024 – Mercado

Carlos Adalberto

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024 será aberto nesta sexta-feira (15), às 8h. Os dados devem ser encaminhados para a Receita Federal até 31 de maio. O contribuinte obrigado a declarar que perde o prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Também foi liberado nesta sexta-feira o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, atualizado para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita. O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br. Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido. Mesmo com a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo governo do presidente Luiz Inácio da Silva (PT), isentando contribuintes que recebem até dois salários mínimos, a Receita espera receber 43 milhões de declarações em 2024. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história. O motivo é que os cidadãos entregam o IR não só por conta da renda tributável, mas podem se enquadrar em outras regras de declaração, que obrigam o envio, ou podem prestar contas ao fisco para ter um documento que comprove movimentações financeiras. Além disso, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a leve melhora na economia, com reajuste real do salário mínimo e aumento da massa salarial, contribuem para um número maior de declarantes. As novidades da declaração do IR 2024 Na quarta-feira (6), a Receita divulgou as novas regras do Imposto de Renda e atualizou o valor de quem é obrigado a declarar. Pelas novas normas, deve entrar o IR contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90 no ano de 2023, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos são alguns exemplos de rendimentos tributáveis. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente. A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores —empresas ou contas fora do país—, titulares de trust —espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio— e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos no exterior integram a lista dos que devem prestar contas. A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição a partir desta sexta, e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas. As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O último deles será liberado em setembro. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês. Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês. Como fazer a declaração Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC. Passo a passo para instalar o programa do IR Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente. Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática. Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar. Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto. Quem optar pelo uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, deve baixá-lo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo. A Receita recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024? É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos) Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital Quais os valores das deduções no Imposto de Renda? Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59) Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50 Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34 Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) Preciso declarar. Como faço? Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC. Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br. Veja abaixo uma descrição de cada ficha.

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